Desconto de Passagens

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Desconto de Passagens

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Desconto de Passagens

ItemQuem tem DireitoEmbasamento Legal
1Inspetores do Trabalho, Oficiais da Justiça FederalInstrução Normativa s/nº de 1979 com § 5º do art. 630 do dec. lei 5452 de 01/05/43 e lei nº 5010
2Operários, Professores,
Alunos de escola de qualquer grau,
Viajantes comerciais

De acordo com
o artigo 44 da lei 3080/56 terá desconto de 10% no valor da
passagem mediante exibição da carteira fornecida pelas
empresas.
3Funcionários da Divisão de Transportes,
Fiscais de Tráfego do DAER,
Membros do Conselho de Tráfego do DAER.
De acordo com
artigo 11 alínea da lei 3080/56, obterão passagem gratuita
mediante apresentação de credenciais.
4Ex combatentes residentes no Rio
Grande do Sul
De acordo com
ordem de serviço n.º 25.633/90 tem direito à passagem
gratuita mediante exibição da carteira fornecida pelo DAER.
5Praças da Brigada Militar
devidamente fardados
De acordo com
ordem de serviço n.º gab/usc/006/93 combinada com ordem de
serviço gab/usc/009/95, tem direito a duas passagens
gratuitas por viagem.
6Policiais Militares lotados no
Batalhão de Policia Rodoviária do DAER
De acordo com
decisão n.º 4261/74, foi aprovada credencial especifica
emitida pelo comandante do Batalhão de Policia Rodoviária,
quando em Serviço e fardado
7Aposentados Urbanos – FETAPERGSDe acordo com
lei 10.982 de 06/08/97, terão direito ao desconto de
40%(quarenta) no valor da passagem, desde que devidamente
credenciado pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e
pensionistas do RGS – FETAPERGS
8Aposentados RuraisOs requisitos
são os mesmos dos aposentados Urbanos, apenas a credencial
será fornecida pela FETAG.

(Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do
Sul) – lei 11.338 de 17/06/1999.

9Idosos com mais de 65(sessenta e cinco) anos
com renda inferior a 3 (três) salários mínimos
tem gratuidade nos ônibus da região metropolitana.
De acordo com
artigo 230, § 2 da Constituição Federal de 1988, no
transporte Coletivo Urbano
10Crianças com
até 5(cinco) anos, viajando no colo de adultos
De acordo com
ordem de serviço 01/18 e com amparo na decisão 7728/87 do
Conselho de Trafégo do DAER, tem isenção de pagamento de
passagem.
11portadores de deficiência com 1 (um) acompanhante tem gratuidade de passagens.
Artigos 94 a 98 da
Lei nº 13.320, de 22.12.2009
ItemQuem tem DireitoEmbasamento Legal

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